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O Ministério Público do
Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de São Luís do
Quitunde e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, em fevereiro
último, uma ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em
desfavor do prefeito do município, Eraldo Pedro da Silva, e do seu vice Jilson
Lima Neto, que atuou como chefe do Executivo no período em que o titular esteve
afastado por determinação da Justiça. Na ação, o MPE/AL pediu, inclusive, o
afastamento do prefeito do cargo, o que foi negado pelo Juízo local, na
quinta-feira (05).
Os dois gestores são
acusados de irregularidades no repasse das contribuições previdenciárias (dos
servidores e patronais) ao Instituto da Previdência dos Servidores Públicos de
São Luís do Quitunde (IPREVSLQ) nos anos de 2013 e 2014, causando um prejuízo
ao órgão de R$ 4.826.302,96. Desse montante, a gestão de Eraldo Pedro, sozinha,
gerou uma dívida de R$ 3.936.577,62. Já Jilson Lima manteve a irregularidade
nos meses de outubro e novembro de 2013 e fevereiro do ano passado, gerando o
débito restante.
Esta é a quarta ação por ato
de improbidade administrativa que a Promotoria de Justiça de São Luís do
Quitunde ajuíza em defesa do IPREVSLQ por conta de irregularidades no repasse
de contribuições previdenciárias pelo Município no período de janeiro de 2009 a
dezembro de 2014. O dano ao patrimônio público já soma R$ 21.155.302,96. Além
dos atuais gestores, o Ministério Público responsabiliza os ex-prefeitos Jean
Fábio Braga Cordeiro, Cícero Cavalcanti de Araújo e Antônio da Silva Pedro
Júnior pelo débito, que pode ser ainda maior se forem consideradas taxas de
juros.
Pedido de afastamento
Na ação, o Ministério
Público pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, nos
termos da Lei 8.429/92. Para garantir a instrução processual, o MPE/AL
solicitou medida liminar que determinasse novo afastamento de Eraldo Pedro do
comando da Prefeitura, em virtude do prefeito estar envolvido mais uma vez em
ato de improbidade administrativa e por desobedecer ordem judicial. No entanto,
o Juízo da Comarca já negou o pedido feito pelo MPE/AL. Quanto ao
vice-prefeito, o afastamento só seria requisitado se ele reincidisse na
irregularidade quando estivesse no comando do Município. O MPE/AL defende a
imediata indisponibilidade de bens e valores dos gestores no valor do dano aos
cofres públicos do município.
“O Instituto De Previdência
Dos Servidores Públicos de São Luís do Quitunde está 'falido'. Não dispõe de
recursos financeiros nem sequer para pagar uma folha de pagamento de
aposentados, pensionistas, auxílio-doença. A 'quebra' foi motivada pela má
gestão dos chefes do poder executivo municipal, dentre eles, os demandados, que
ao longo dos anos promoveram apropriação indébita, consistente em reter nos
contracheques dos servidores os valores devidos ao IPREVSLQ, mas não os
repassava, ou quando repassava para a autarquia os repasses eram feitos a
menor, e ainda, deixaram de repassar os valores correspondentes às
contribuições patronais”, disse o promotor de Justiça Jorge Bezerra.
O promotor também destacou que, ao reter as consignações dos servidores e não repassá-las ao IPREVSLQ, os gestores, além de cometerem um ato de apropriação indébita previdenciária, também obrigavam o instituto a emprestar dinheiro ao Município, o que é vedado por lei. “São Luís do Quitunde também sofrerá danos imensos quando tiver de pagar a dívida junto ao IPREVSLQ porque sobre o valor nominal terá que aplicar a correção pela taxa Selic mais os juros mensais. E se houver parcelamento, terá ainda que quitar as parcelas com a devida correção mensal. De todos os modos, o dano ao erário está configurado”, completou.
Mesmo informado oficialmente
sobre o problema fiscal, Eraldo Pedro deixou de adotar qualquer medida para
promover a regularização de débito junto ao IPREVSLQ. Segundo Jorge Bezerra, o
gestor sequer iniciou os procedimentos para o parcelamento da dívida, que, neste
caso, depende de aprovação da Câmara de Vereadores e do Ministério da
Previdência Social. “Esta atitude do réu revela o seu pouco interesse na
matéria”, ressaltou o promotor.
Desobediência à ordem
judicial
Na ação ajuizada, o
Ministério Público Estadual destacou que Eraldo Pedro tem desrespeitado medida
liminar deferida pela Justiça desde o dia 16 de outubro de 2014. De acordo com
a decisão judicial, o Município de São Luís do Quitunde deveria recolher de
forma integral as contribuições previdenciárias de seus servidores e as
contribuições patronais para o IPREVSLQ nos dias 30 ou 31 de cada mês, sob pena
de multa diária no valor de R$ 3 mil a ser executada diretamente no prefeito,
em caso de descumprimento. Em decisão de segunda instância, o Tribunal de Justiça
do Estado d Alagoas modificou o alvo da multa, repassando-a para o Município.
Mesmo assim, diversos
aposentados e pensionistas de São Luís do Quitunde procuraram o MPE/AL para
informá-lo de que a Prefeitura continuava a atrasar o pagamento, o que, posteriormente,
culminou com a determinação judicial de bloqueio nas contas municipais para
garantir o pagamento dos proventos aos inativos. Até o final de janeiro, o
descumprimento da medida liminar atinge o total de 63 dias, logo o valor da
execução é de R$ 189 mil.
“A aposentadoria do mês de
dezembro de 2014 só foram pagos no dia 30 de janeiro deste ano. E isso só
ocorreu depois do efetivo bloqueio de contas. Até o dia 12 de fevereiro, parte
dos beneficiários também não tinha recebido o provento do mês de janeiro porque
o repasse das contribuições previdenciárias não foi realizado de forma
integral”, destacou o promotor Jorge Bezerra, que lembrou o fato do prefeito
também não ter cumprido um termo de ajustamento de conduta assinado em 2013
para regularizar a previdência no município.
Recomendação
A Promotoria de Justiça de
São Luís do Quitunde recomendou que o IPREVSLQ adote as medidas judiciais
cabíveis para proteger seu patrimônio. Segundo o promotor Jorge Bezerra, o
Instituto deve promover ações em desfavor do Município até que haja solução
definitiva para o caso, seja com o pagamento integral da dívida, seja com o
parcelamento do débito nos termos previstos em lei. “O IPREVSLQ terá o prazo de
15 dias, a contar da data em que receber a recomendação, para informar ao
MPE/AL sobre as providências adotadas em relação ao Município”, disse.
Jorge Bezerra também remeteu
a recomendação para a Câmara de Vereadores de São Luís do Quitunde e ao
Ministério Público de Contas, a quem pediu instauração de procedimento especial
para verificação das contas dos gestores municipais.
Fonte: Aqui Acontece
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1 comentários:
A prefeitura de São Luis está uma verdadeira falta de ordem entre e saí prefeito todo o dia
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